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"Morei Junto e Não Casei no Papel: Tenho Direitos? Um Advogado de Família Explica."

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 25 de jun.
  • 3 min de leitura

Olá! Hoje vamos falar sobre uma das situações mais comuns que chegam ao meu escritório. Se você busca respostas sobre direitos na união estável, este artigo é para você. A história que vou contar é a da Lúcia, e ela representa a dúvida de milhares de pessoas que constroem uma vida a dois sem uma certidão de casamento.

O caso da Lúcia: uma vida em comum, um futuro incerto

Lúcia me procurou, buscando a orientação de um advogado de família, pois estava desolada. Ela havia vivido com seu companheiro, Miguel, por uma década. Durante esses 10 anos, eles construíram uma vida juntos: compraram um carro, mobiliaram o apartamento e fizeram uma poupança. O detalhe: tudo estava no nome de Miguel.

Eles nunca formalizaram a relação. Agora, com a separação, Miguel afirmava que Lúcia não tinha direito a nada, pois "não eram casados". Foi nesse momento de angústia que ela decidiu buscar um advogado especialista em direito de família para entender sua real situação.

A União Estável: uma família que o Direito de Família protege

A primeira coisa que expliquei à Lúcia é que a família, para o Direito de Família, vai muito além de um documento. A situação dela configurava uma União Estável. Para que essa relação exista legalmente, alguns requisitos são observados:

  1. Convivência pública e contínua: O casal é visto por todos como uma família, em uma relação estável.

  2. Objetivo de constituir família: O mais importante, que significa ter um projeto de vida em comum, com mútua assistência.

O ponto crucial é: não é preciso um contrato assinado para que a união estável exista e gere direitos! A assessoria de um advogado familiar é importante justamente para provar que essa relação de fato existiu.

E a divisão de bens na união estável?

Aqui chegamos na pergunta que mais aflige quem vive essa situação: como fica a divisão de bens na união estável? A lei é clara. Se o casal não fez um contrato escrito com outras regras, o regime que vale é o da comunhão parcial de bens.

Isso significa que: tudo o que foi comprado com o esforço do casal durante a união deve ser dividido em 50% para cada um.

Não importa em nome de quem o bem está registrado. Se foi adquirido durante a convivência, com o dinheiro do trabalho de um ou de ambos, a divisão é um direito. Foi essa informação que começou a tranquilizar Lúcia.

A Solução: O reconhecimento de união estável e a partilha justa

Como seu advogado de família, meu primeiro passo foi iniciar o processo de reconhecimento de união estável. Para isso, reunimos provas: fotos do casal, contas com o mesmo endereço, testemunhas e até posts em redes sociais que demonstravam a vida em comum.

Com as provas, a justiça reconheceu a relação de 10 anos e, consequentemente, o direito de Lúcia à metade de tudo o que foi construído, incluindo o carro e a poupança.

Conclusão

A história de Lúcia mostra que a lei protege a família, independentemente de um papel. Viver junto é um projeto de vida sério que gera direitos e deveres.

Se você está passando por isso, o conselho mais importante é: procure um advogado especialista em direito de família. Um profissional qualificado poderá analisar seu caso e garantir que seus direitos na divisão de bens sejam respeitados. Para quem está começando uma vida a dois, a orientação de um advogado familiar para elaborar um contrato de união estável também pode prevenir muitas dores de cabeça no futuro.

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