top of page
Buscar

"O apartamento era meu, mas casei. E agora, como fica no divórcio?"

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura




Olá! Hoje quero compartilhar com vocês a história de um caso que atendi em meu escritório e que ilustra uma dúvida muito comum em processos de divórcio: a divisão de um bem que uma pessoa começou a pagar antes de casar, mas continuou pagando as parcelas já na constância do casamento.

O caso do João: um sonho que virou preocupação

João (nome fictício, claro) me procurou bastante angustiado. Anos antes de sequer conhecer sua ex-esposa, ele havia realizado o sonho de comprar um apartamento na planta. Ele financiou o imóvel e pagou as parcelas sozinho por três anos. Foi então que conheceu Maria, se apaixonou e eles se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil.

Durante os cinco anos em que estiveram casados, João e Maria continuaram pagando as parcelas do financiamento juntos, com o esforço comum do casal. Infelizmente, o relacionamento chegou ao fim e, no momento do divórcio, surgiu a grande questão: Maria tinha direito a uma parte do apartamento?

João acreditava que não, afinal, o apartamento estava em seu nome e a compra havia sido feita muito antes do casamento. Maria, por outro lado, sentia que tinha direito, pois ajudou a pagar o imóvel por anos. E agora?

Afinal, o que a lei diz sobre isso?

Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina. No regime da comunhão parcial de bens, a regra geral é simples: tudo o que foi adquirido onerosamente (ou seja, comprado) durante o casamento deve ser dividido em partes iguais (50% para cada um), não importa quem pagou. Os bens que cada um tinha antes de casar (bens particulares) não entram na partilha.

A complexidade no caso do João está no fato de que o bem foi comprado antes, mas pago, em parte, durante o casamento.

Nesses casos, o entendimento dos nossos tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que o apartamento em si não será dividido. Ele continua sendo um bem particular de quem o comprou originalmente – no caso, o João.

Contudo, a justiça reconhece que houve um esforço financeiro do casal para quitar as parcelas durante o casamento. Portanto, esse esforço deve ser dividido.

A Solução: Partilha do Esforço, Não do Imóvel

A solução que aplicamos ao caso do João foi exatamente essa. O apartamento continuou sendo propriedade exclusiva dele, mas calculamos o valor total de todas as parcelas do financiamento que foram pagas durante os cinco anos de casamento.

Sobre este valor, Maria tinha direito à metade (50%). Ou seja, João precisou "indenizá-la" ou "reembolsá-la" por metade do que o casal investiu no imóvel enquanto estiveram juntos. Foi uma solução justa, que protegeu o patrimônio que João já tinha, mas que também reconheceu a contribuição de Maria durante a união.

Conclusão

A história do João nos ensina que, no Direito de Família, nem tudo é preto no branco. Cada detalhe importa. Se você está passando por uma situação parecida, o mais importante é buscar a orientação de um advogado especialista na área. Somente um profissional poderá analisar os detalhes do seu caso e garantir que seus direitos sejam protegidos de forma justa e equilibrada. Fale agora com um advogado especialista em divórcio clicando no botão baixo:



 
 
 

Comentários


bottom of page