Como Fica o Imóvel Financiado no Divórcio?
- Rodrigo Miranda
- 17 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 10 de out. de 2024

O Imóvel Financiado e a Partilha de Bens no Divórcio
A forma como o imóvel financiado será dividido depende do regime de bens escolhido pelo casal e da fase do financiamento no momento do divórcio. A propriedade do imóvel e as obrigações relacionadas ao pagamento das parcelas podem ser partilhadas de várias formas, a depender das circunstâncias.
1. Regime de Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento, ainda que financiados, são considerados bens comuns. Isso significa que, independentemente de quem efetivamente pagou as parcelas, o imóvel deve ser partilhado entre os dois cônjuges.
Exemplo: João e Maria, casados em comunhão parcial de bens, compraram um apartamento financiado. João arcava com a maioria das parcelas, mas o imóvel, adquirido durante o casamento, é considerado comum. Na partilha, ambos terão direito à divisão do valor do bem, e as parcelas restantes também serão responsabilidade de ambos, salvo acordo em contrário.
2. Regime de Separação Total de Bens
No regime de separação total de bens, cada cônjuge é responsável apenas pelos bens adquiridos em seu próprio nome. Se o imóvel financiado estiver registrado no nome de um dos cônjuges, este será o único proprietário, e o bem não será partilhado no divórcio.
Exemplo: Pedro e Clara, casados com separação total de bens, adquiriram uma casa financiada, mas o imóvel foi registrado apenas em nome de Pedro. No divórcio, Clara não terá direito à partilha do imóvel, que pertence exclusivamente a Pedro, incluindo as parcelas restantes do financiamento.
3. Regime de Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são considerados comuns. Portanto, o imóvel financiado será partilhado integralmente entre os cônjuges, independentemente de quando foi adquirido ou de quem pagou as parcelas.
Exemplo: Lucas e Helena, casados em comunhão universal de bens, compraram uma casa antes do casamento, mas ainda estão pagando as parcelas do financiamento. No divórcio, o imóvel, apesar de ter sido adquirido antes do matrimônio, será partilhado igualmente, pois todos os bens são considerados comuns.
Possibilidades Jurídicas na Partilha de Imóvel Financiado
A partilha de um imóvel financiado no divórcio pode ser realizada de diferentes formas, a depender do acordo entre os cônjuges e das particularidades do caso. Abaixo, listamos algumas das principais possibilidades jurídicas:
1. Venda do Imóvel e Partilha do Valor
Uma das soluções mais simples é vender o imóvel, quitar o saldo devedor do financiamento e dividir o valor restante entre os cônjuges. Essa alternativa é comum quando nenhum dos cônjuges deseja ou pode arcar com o pagamento das parcelas futuras.
Exemplo: Carlos e Ana, durante o processo de divórcio, decidem vender o apartamento financiado. O valor obtido com a venda é usado para quitar o financiamento, e o saldo é dividido igualmente entre eles. Caso o valor de venda seja inferior ao saldo devedor, os dois podem ser responsabilizados pela dívida remanescente.
2. Transferência da Propriedade para um dos Cônjuges
Outra possibilidade é que um dos cônjuges fique com o imóvel e assuma as parcelas restantes do financiamento. Para isso, é necessário que o cônjuge que assumirá a propriedade tenha condições financeiras de continuar pagando o financiamento. Nesse caso, pode haver compensação financeira ao outro cônjuge, que abrirá mão de sua parte no imóvel.
Exemplo: No divórcio de Marcos e Fernanda, ambos concordam que Marcos ficará com o apartamento e continuará pagando as parcelas do financiamento. Em contrapartida, ele pagará a Fernanda uma compensação financeira pela sua parte no imóvel, calculada com base no valor de mercado da propriedade.
3. Manutenção da Copropriedade
Outra possibilidade é manter o imóvel em copropriedade, mesmo após o divórcio. Nesse caso, ambos continuam responsáveis pelo pagamento das parcelas e podem, futuramente, vender o imóvel e dividir o valor ou manter o bem para uso de filhos comuns, por exemplo.
Exemplo: Eduardo e Paula decidem, em acordo de divórcio, que continuarão com a propriedade conjunta do imóvel, mesmo após a separação, pois o apartamento é o lar dos filhos do casal. Ambos seguem dividindo as responsabilidades financeiras e, futuramente, pretendem vender o bem para partilhar o valor.
4. Cessão do Financiamento a Terceiros
Em alguns casos, pode ser interessante vender o imóvel financiado a terceiros, transferindo a dívida restante para o comprador. Essa alternativa pode ser vantajosa quando nenhum dos cônjuges deseja ou pode continuar pagando o financiamento.
Exemplo: Roberto e Camila, ao se divorciarem, decidem vender o apartamento financiado para terceiros, transferindo as parcelas restantes para o novo comprador. Dessa forma, ambos se liberam da obrigação de continuar pagando o financiamento, e o saldo devedor é quitado com o valor da venda.
Questões Importantes a Serem Consideradas
Ao partilhar um imóvel financiado no divórcio, é importante considerar alguns fatores que podem influenciar a negociação e a decisão final:
Saldo devedor e valor do imóvel: O saldo devedor do financiamento e o valor de mercado do imóvel devem ser levados em consideração para uma divisão justa. Caso o saldo devedor seja maior que o valor de mercado, os cônjuges podem ter que arcar com a dívida remanescente.
Capacidade financeira para assumir as parcelas: Se um dos cônjuges quiser ficar com o imóvel, ele deve demonstrar que tem capacidade financeira para assumir o pagamento das parcelas restantes.
Cláusulas contratuais do financiamento: Em alguns contratos de financiamento, pode haver cláusulas que dificultam a transferência do bem para um dos cônjuges ou para terceiros, sendo necessário verificar as condições com a instituição financeira.
Conclusão
A partilha de um imóvel financiado no divórcio pode parecer complicada, mas as possibilidades jurídicas oferecem alternativas que permitem uma solução justa e equilibrada para ambas as partes. Seja por meio da venda do imóvel, da transferência de propriedade para um dos cônjuges ou da manutenção da copropriedade, o importante é garantir que a solução encontrada seja viável financeiramente e juridicamente.
Se você está passando por um processo de divórcio e precisa de orientação sobre a partilha de imóveis financiados, entre em contato para uma consulta personalizada.
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