Direito Real de Habitação no Inventário: O Que É e Quem Tem Direito?
- Rodrigo Miranda
- 27 de fev.
- 4 min de leitura

Quando uma pessoa falece, o patrimônio que deixa para trás precisa ser partilhado entre seus herdeiros por meio do inventário. Porém, quando o falecido deixa um cônjuge ou companheiro(a), surge uma dúvida muito comum: essa pessoa pode continuar morando no imóvel onde vivia com o falecido?
A resposta é sim! O cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter direito ao direito real de habitação, o que significa que ele pode continuar morando no imóvel mesmo que este seja herdado por outras pessoas.
Mas como isso funciona na prática? Quem tem direito a essa proteção? Neste artigo, vamos esclarecer tudo de maneira simples e objetiva, com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
O Que É o Direito Real de Habitação?
O direito real de habitação é a garantia que permite que o cônjuge ou companheiro sobrevivente continue morando no imóvel que era a residência do casal, mesmo que ele tenha sido herdado por outros herdeiros.
Essa proteção evita que o viúvo(a) fique sem moradia após a morte do cônjuge e não depende do regime de bens adotado no casamento ou união estável.
📌 Exemplo: João faleceu e deixou sua esposa Maria e dois filhos. O único imóvel da família será dividido entre os filhos e Maria, mas Maria tem o direito de continuar morando na casa até o fim da vida, independentemente da partilha.
Quem Tem Direito ao Direito Real de Habitação?
De acordo com o artigo 1.831 do Código Civil, o direito real de habitação é garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que o imóvel seja o único utilizado para moradia do casal.
Isso significa que:
✅ O direito só vale para um único imóvel, que era utilizado como residência.✅ O direito não depende do regime de bens adotado no casamento.✅ Mesmo que a propriedade do imóvel seja compartilhada com outros herdeiros, o cônjuge ou companheiro não pode ser expulso ou obrigado a sair.✅ O direito é vitalício, ou seja, dura enquanto o cônjuge ou companheiro sobreviver, desde que ele não se case novamente ou passe a viver em união estável com outra pessoa.
📌 Exemplo: Carlos faleceu e deixou sua esposa Fernanda e um filho de um casamento anterior. O imóvel onde moravam será dividido entre Fernanda e o filho, mas Fernanda tem o direito de permanecer no imóvel pelo resto da vida, mesmo que o enteado seja herdeiro da propriedade.
O Direito de Habitação Também Vale Para União Estável?
Sim! O companheiro em união estável também tem direito à habitação no imóvel onde vivia com o falecido, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
📌 Exemplo: Pedro e Lucas viveram juntos em união estável por 15 anos. Após o falecimento de Pedro, a família dele entrou com um pedido para que Lucas saísse do imóvel. No entanto, Lucas tem o direito de permanecer na residência pelo resto da vida, desde que não constitua uma nova união.
Os Herdeiros Podem Vender o Imóvel?
Sim, os herdeiros podem vender o imóvel, mas o cônjuge ou companheiro sobrevivente continua com o direito de morar no local.
Caso o imóvel seja vendido, o comprador deve respeitar o direito de habitação do viúvo(a).
📌 Exemplo: Após o falecimento de José, seus filhos herdaram a casa onde ele morava com a esposa Laura. Mesmo que os filhos decidam vender o imóvel, Laura tem o direito de continuar vivendo na casa até o fim da vida, e o novo comprador deverá respeitar essa regra.
O Cônjuge ou Companheiro Pode Alugar o Imóvel?
Não. O direito real de habitação é personalíssimo, ou seja, ele permite apenas que o cônjuge ou companheiro continue morando no imóvel, mas não dá a ele o direito de alugá-lo para terceiros ou transferir o direito para outra pessoa.
📌 Exemplo: Cláudia herdou o direito de habitação da casa onde vivia com o marido falecido. Como precisava de dinheiro, decidiu alugar a casa e morar em outro imóvel. Isso não é permitido, pois o direito real de habitação só garante a ela o uso pessoal do imóvel.
O Direito Real de Habitação Pode Ser Perdido?
Sim, em alguns casos, o direito real de habitação pode ser extinto:
❌ Se o cônjuge ou companheiro se casar novamente ou constituir uma nova união estável.❌ Se for comprovado que o sobrevivente não está utilizando o imóvel como moradia.❌ Se houver acordo entre os herdeiros e o viúvo(a) para extinguir o direito.
📌 Exemplo: Marcos faleceu e deixou sua esposa Sofia morando na casa da família. Dois anos depois, Sofia iniciou uma nova união estável. Nesse caso, o direito real de habitação deixa de existir, pois ela constituiu uma nova família.
Conclusão
O direito real de habitação é uma proteção importante para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo que ele possa continuar morando no imóvel que era sua residência.
Mesmo que o imóvel seja herdado por outras pessoas, o viúvo(a) não pode ser expulso ou obrigado a sair.
Se você tem dúvidas sobre inventário e direito de habitação, busque a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Caso precise de ajuda, entre em contato para uma consulta com um advogado especialista em inventário!
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