Como É Feita a Divisão da Herança Entre o Cônjuge e os Ascendentes do Falecido?
- Rodrigo Miranda
- 27 de fev.
- 2 min de leitura

Quando uma pessoa falece, seu patrimônio precisa ser dividido entre seus herdeiros. Mas como funciona essa divisão quando o falecido deixa cônjuge e ascendentes (pais, avós, bisavós)?
Muitas pessoas acreditam que o regime de bens influencia essa partilha, mas isso não é verdade. A sucessão entre cônjuge e ascendentes segue regras específicas do Código Civil, independentemente do regime adotado no casamento.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como ocorre essa divisão, com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
Quem Tem Direito à Herança?
A lei brasileira estabelece uma ordem de sucessão para definir quem herda os bens deixados por uma pessoa falecida. Funciona assim:
1️⃣ Descendentes (filhos, netos, bisnetos) + cônjuge.2️⃣ Ascendentes (pais, avós, bisavós) + cônjuge.3️⃣ Cônjuge sozinho, se não houver descendentes nem ascendentes.4️⃣ Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos), se não houver nenhum dos anteriores.
Se o falecido não deixou filhos, mas tinha cônjuge e pais vivos, a divisão da herança ocorrerá entre o cônjuge e os ascendentes.
Como Fica a Partilha Entre Cônjuge e Ascendentes?
De acordo com o artigo 1.837 do Código Civil, a divisão da herança entre o cônjuge e os ascendentes funciona da seguinte forma:
✅ Se houver apenas um ascendente vivo (pai ou mãe do falecido) → O cônjuge e o ascendente dividirão a herança em partes iguais (50% para cada um).
✅ Se houver dois ascendentes vivos (pai e mãe, ou dois avós) → O cônjuge receberá ⅓ da herança, e os ascendentes dividirão os ⅔ restantes.
✅ Se não houver ascendentes vivos → O cônjuge recebe 100% da herança.
📌 Importante: Essa regra independe do regime de bens do casamento. Diferente da concorrência do cônjuge com os descendentes (filhos, netos), onde o regime de bens pode influenciar a herança, aqui o cônjuge sempre terá direito à sucessão.
Exemplos Práticos
📌 Exemplo 1: João faleceu e deixou sua esposa Maria e sua mãe Ana como herdeiras.
João e Maria eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens.
Como só há um ascendente vivo, Maria e Ana dividirão a herança igualmente, recebendo 50% cada uma.
📌 Exemplo 2: Carlos faleceu e deixou sua esposa Laura e seus pais, José e Helena.
O casal era casado no regime de separação total de bens.
Como há dois ascendentes vivos, Laura receberá ⅓ da herança, e José e Helena dividirão os ⅔ restantes (⅓ para cada um).
📌 Exemplo 3: Roberto faleceu e deixou apenas sua esposa Júlia, sem filhos ou pais vivos.
Nesse caso, Júlia receberá 100% da herança, pois os ascendentes não existem.
Conclusão
A divisão da herança entre o cônjuge e os ascendentes segue regras fixas da sucessão legítima e não depende do regime de bens adotado no casamento.
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