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Imóveis Adquiridos na União Estável: O que Diz a Lei?

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 17 de set. de 2024
  • 3 min de leitura


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A união estável é uma forma de convivência familiar amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, possuindo efeitos legais importantes, principalmente quando envolve a aquisição de bens, como imóveis. Neste artigo, abordaremos o que é união estável, sua previsão legal, exemplos concretos e as consequências jurídicas da aquisição de imóveis durante essa convivência.

O que é União Estável?

A união estável é definida como uma convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há necessidade de uma cerimônia formal como no casamento civil, mas os parceiros devem viver como se fossem casados, assumindo direitos e deveres entre si.

No Brasil, a união estável está prevista no art. 1.723 do Código Civil, sendo reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988. A lei não exige um prazo mínimo de convivência para sua caracterização, mas sim a comprovação da intenção de formar uma família e da estabilidade da relação.

Previsão Legal da União Estável

O artigo 1.723 do Código Civil determina que a união estável é reconhecida como uma entidade familiar quando configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º, reforça a equiparação da união estável ao casamento, assegurando proteção jurídica a essas relações.

Principais características da união estável:

  • Convivência pública, contínua e duradoura.

  • Intenção de constituir família.

  • Ausência de impedimentos legais para o casamento.

Exemplos Concretos

  1. Casal sem filhos, convivendo há 5 anos em união estável: João e Maria, que convivem publicamente como uma família há cinco anos, decidiram adquirir um apartamento juntos. Ambos contribuíram para a compra, e o imóvel foi registrado em nome de ambos, presumindo-se que há uma comunhão de esforços e patrimônio.

  2. Casal com filhos, convivendo em união estável há 10 anos, sem formalização da união: Pedro e Ana, convivendo por 10 anos, nunca formalizaram a união estável, mas possuem dois filhos e compraram uma casa nesse período. Apesar da falta de um contrato formal, a presunção legal é de que o imóvel foi adquirido em regime de comunhão parcial de bens, a não ser que haja prova em contrário.

Consequências da Aquisição de Imóveis Durante a União Estável

O regime de bens aplicável à união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, é o da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados comuns ao casal, independentemente de quem realizou o pagamento ou de quem está registrado o imóvel. Isso se aplica a imóveis adquiridos durante a convivência.

1. Imóveis Adquiridos Durante a União Estável

Em regra, os imóveis adquiridos durante a união estável, mesmo que registrados apenas em nome de um dos conviventes, são considerados bens comuns e, em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos conviventes, serão partilhados de forma igualitária entre os dois. O objetivo da norma é proteger ambos os parceiros, presumindo-se que os bens foram adquiridos com esforço comum, mesmo que um tenha contribuído mais financeiramente.

2. Exceções

Se houver contrato escrito estabelecendo um regime de bens diferente do regime legal, como a separação total de bens, os imóveis adquiridos durante a união estável não serão partilhados, exceto se houver alguma disposição que indique o contrário. Além disso, bens adquiridos antes da união, heranças e doações feitas a apenas um dos parceiros também são excluídos da comunhão.

Conclusão

A união estável é uma entidade familiar protegida pela legislação brasileira, e a aquisição de imóveis durante essa convivência pode trazer consequências patrimoniais significativas. O regime de comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária, aplica-se automaticamente, de forma que todo bem adquirido onerosamente no período será partilhado entre os conviventes. Recomenda-se que os parceiros, ao ingressarem em uma união estável, formalizem um contrato de convivência para definir de maneira clara o regime de bens que será adotado, a fim de evitar conflitos futuros.

Este artigo buscou esclarecer alguns pontos essenciais sobre a união estável e os efeitos da aquisição de imóveis nesse contexto.


Caso tenha dúvidas ou queira mais informações, agende um horário conosco (ligação ou Whatsapp). Será um prazer em lhe ajudar.



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