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Separação Convencional de Bens: O Que É e Como Funciona?

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 27 de fev.
  • 3 min de leitura


Na hora de casar, muitos casais não sabem que precisam escolher um regime de bens, ou seja, a forma como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e, eventualmente, em caso de separação.

Um dos regimes mais utilizados é a separação convencional de bens, também chamada de separação total de bens. Esse regime costuma ser adotado por casais que desejam manter seus patrimônios totalmente independentes, evitando que os bens adquiridos antes e durante o casamento sejam compartilhados.

Mas você sabe exatamente como esse regime funciona? Neste artigo, vamos explicar de forma simples, com exemplos práticos, para que você entenda se a separação de bens é a melhor escolha para o seu casamento.

O Que É a Separação Convencional de Bens?

A separação convencional de bens é um regime matrimonial em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que já possuía antes do casamento e dos que adquirir depois. Ou seja, não há divisão automática do patrimônio em caso de separação ou falecimento.

Para que esse regime seja adotado, é necessário que o casal assine um pacto antenupcial antes do casamento, registrando essa escolha em cartório. Sem esse documento, o casamento será automaticamente regido pelo regime de comunhão parcial de bens.

Exemplo Prático

Imagine que Mariana e João decidiram se casar pelo regime de separação convencional de bens.

  • Antes do casamento, Mariana já possuía um apartamento e um carro, e João tinha uma casa e uma empresa.

  • Durante o casamento, Mariana comprou uma nova casa, e João investiu em outro negócio.

  • Após alguns anos, decidiram se divorciar.

📌 Como o regime adotado foi a separação de bens, cada um continua dono do que adquiriu individualmente, sem necessidade de partilha.

📌 Caso tivessem comprado um imóvel juntos, seria necessário verificar como o bem foi registrado e o percentual de propriedade de cada um.

Separação de Bens e Pensão Alimentícia

Uma dúvida comum é se, no regime de separação de bens, um dos cônjuges pode pedir pensão alimentícia em caso de separação.

A resposta é sim, mas apenas em casos específicos. Se um dos cônjuges não tiver condições financeiras para se sustentar, pode solicitar pensão ao outro, desde que comprove a necessidade e o tempo necessário para se reestabelecer financeiramente.

Separação de Bens e Herança: O Cônjuge Tem Direito?

Outro ponto importante é que, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o regime da separação convencional de bens não exclui o direito à herança.

📌 O cônjuge sobrevivente continua sendo herdeiro necessário e pode concorrer à herança com os descendentes do falecido, como filhos.

Se o casal deseja evitar essa situação, é necessário elaborar um testamento, distribuindo os bens conforme sua vontade, sempre respeitando as regras legais.

Vantagens da Separação Convencional de Bens

Independência financeira: cada um administra seus próprios bens.✔ Maior proteção patrimonial, especialmente para empresários ou pessoas com grande patrimônio.✔ Facilidade em caso de divórcio, evitando disputas sobre bens.✔ Liberdade para dispor dos bens sem necessidade de autorização do cônjuge.

Conclusão

A separação convencional de bens é um regime ideal para casais que desejam manter a independência financeira e evitar conflitos patrimoniais no futuro.

Se você está planejando se casar e tem dúvidas sobre qual regime escolher, consulte um advogado especializado para garantir que sua decisão esteja alinhada aos seus interesses e objetivos.

Caso precise de ajuda, entre em contato para uma consulta com um advogado especialista em separação!



 
 
 

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